
Um importante avanço foi reconhecido pela Justiça Federal e está transformando a vida de muitas famílias de crianças com deficiência: agora, as mensalidades de escolas particulares regulares — não apenas instituições especiais — podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda, como despesas médicas.
E o melhor: quem já pagou imposto a mais pode pedir a restituição dos últimos 5 anos — ou até mesmo aumentar o valor da restituição já recebida, caso tenha lançado as mensalidades apenas como despesa de educação, sujeita ao limite anual.
Essa mudança é fruto do Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), decisão que consolidou o entendimento de que os gastos com instrução de pessoa com deficiência — mesmo em escolas regulares — possuem natureza médica e terapêutica, já que fazem parte do processo de reabilitação, inclusão e desenvolvimento global do aluno.
🎯 Por que a Justiça Federal tomou essa decisão?
Durante muito tempo, a Receita Federal limitava a dedução de “mensalidades escolares” a um teto anual de cerca de R$ 3.500,00 por dependente.
Esse valor, na prática, não refletia a realidade das famílias com filhos com deficiência, que enfrentam despesas muito maiores, tanto na escola quanto fora dela.
A Justiça Federal, ao julgar o Tema 324 da TNU (Processo nº 0502695-98.2017.4.05.8102), reconheceu que:
“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”
Em outras palavras, o Judiciário entendeu que:
- O processo educativo da pessoa com deficiência é parte do seu tratamento terapêutico;
- O ensino regular atua na reabilitação e desenvolvimento da criança;
- Por isso, as mensalidades escolares podem ser enquadradas como despesa médica, e não mais como despesa educacional comum.
Assim, o contribuinte tem direito de deduzir 100% dessas despesas da base de cálculo do IR — sem limite de valor.
🎯 Por que é melhor entrar com ação judicial (e não resolver administrativamente)?
Embora a decisão da TNU tenha efeito vinculante para os Juizados Especiais Federais, a Receita Federal ainda não alterou suas normas internas (Instrução Normativa nº 1.500/2014).
Na prática, isso significa que:
- A Receita ainda não reconhece automaticamente essas deduções no sistema;
- Pedidos administrativos de restituição ou retificação costumam ser indeferidos;
- A via judicial é a forma mais segura e efetiva de garantir o reconhecimento e a restituição dos valores pagos a mais.
Em resumo: pela via judicial, você tem direito assegurado pela Justiça Federal; pela via administrativa, o risco de indeferimento continua alto.
🎯 Quem tem direito?
O direito é garantido a qualquer contribuinte que tenha um filho ou dependente com deficiência, independentemente do tipo de escola onde ele estuda, desde que:
1️⃣ A deficiência seja comprovada por laudo médico, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a descrição da condição que caracteriza o impedimento de longo prazo;
2️⃣ As mensalidades sejam de escola particular regular (não é exigido que a instituição seja exclusivamente voltada a pessoas com deficiência);
3️⃣ A despesa esteja comprovada com recibos, boletos ou contratos escolares emitidos em nome da instituição de ensino, vinculados ao dependente com deficiência.
São exemplos de situações que se enquadram:
- Crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Alunos com deficiência intelectual, , como Síndrome de Down ou atraso global do desenvolvimento
- Crianças com deficiência físicaou múltipla;
🎯 Exemplo prático de cálculo
Para entender na prática o impacto financeiro, veja este exemplo:
- Mensalidade escolar: R$ 2.500,00
- Total anual: R$ 30.000,00
Pelas regras antigas da Receita, o limite anual de dedução de educação seria R$ 3.561,50.
Ou seja, o contribuinte só conseguia abater esse pequeno valor da base de cálculo do IR.
Agora, com o reconhecimento judicial (Tema 324 da TNU), ele pode deduzir os R$ 30.000,00 integrais como despesa médica.
Considerando uma alíquota média de 27,5%, isso significa uma economia de R$ 7.315,00 por ano.
➡️ Se considerarmos os últimos 5 anos, o valor recuperado pode ultrapassar R$ 36 mil reais, dependendo da renda e do histórico de pagamento do imposto.
🎯 Quais documentos são necessários
Para ingressar com a ação, normalmente são exigidos:
- Laudo médico com CID e descrição da deficiência;
- Contratos e comprovantes das mensalidades escolares;
- Comprovantes de pagamento (boletos, recibos, transferências);
- Declarações do Imposto de Renda dos últimos anos;
- Comprovante de dependência (como certidão de nascimento ou declaração da Receita).
Esses documentos são suficientes para demonstrar o direito à restituição e o enquadramento da despesa como despesa médica
🎯 Dúvidas frequentes
1. Precisa ser escola especial?
Não. O Tema 324 deixou claro que o direito vale também para escolas regulares. O que importa é que o aluno tenha uma deficiência comprovada e que a mensalidade se relacione à sua instrução.
2. Vale para todas as deficiências?
Sim. A decisão abrange deficiências físicas, mentais e cognitivas, incluindo o autismo (TEA), e outras condições reconhecidas por laudo médico.
3. A Receita reconhece automaticamente esse direito?
Não ainda. Por isso, o caminho judicial é o mais seguro para garantir a dedução integral e a restituição dos valores passados.
🎯 Conclusão
A decisão da Justiça Federal no Tema 324 da TNU representa um marco de inclusão e justiça fiscal para as famílias de crianças com deficiência.
Ela reconhece que a educação é parte essencial do processo de tratamento e desenvolvimento dessas crianças — e, por isso, deve ser tratada como despesa médica.
Se você tem um filho com deficiência matriculado em escola particular, é possível:
✅ deduzir integralmente as mensalidades escolares;
✅ retificar declarações anteriores;
✅ e ainda recuperar até cinco anos de imposto pago a mais ou até mesmo aumentar o valor da restituição que já recebeu, caso as mensalidades tenham sido declaradas como despesa de educação comum.
Cada caso tem particularidades — e um acompanhamento jurídico especializado garante que todo o processo seja feito com segurança, evitando erros e aproveitando o máximo do benefício fiscal.
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Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.