Urgência e Emergência: Seu Plano de Saúde não pode alegar Carência

#Artigos / 19/09/2024
Urgência e Emergência: Seu Plano de Saúde não pode alegar Carência

Quando se trata de situações de urgência e emergência, o acesso rápido ao atendimento médico é crucial. Nessas situações, a saúde e a vida dos pacientes estão em risco, e qualquer atraso no tratamento pode ter consequências graves. É importante saber que, em casos de urgência e emergência, os planos de saúde não podem alegar carência para negar a cobertura. Conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença em momentos críticos.

 

O Que São Situações de Urgência e Emergência?

Definições Importantes

•   Urgência: São situações resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. Elas necessitam de atendimento imediato, mas não colocam a vida do paciente em risco iminente.

•   Emergência: São situações em que há risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, exigindo tratamento médico imediato.

 

Exemplos de Situações de Urgência e Emergência

🔹Urgência

•   Acidentes Pessoais: Fraturas, cortes profundos, queimaduras.

•   Complicações Gestacionais: Sangramentos, eclâmpsia

🔹Emergência

•   Infarto do Miocárdio: Ataque cardíaco.

•   Acidente Vascular Cerebral (AVC): Derrame.

•   Dificuldade Respiratória Aguda: Falta de ar severa.

 

Direito à Cobertura Imediata

Legislação Brasileira

A legislação brasileira, por meio da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), garante que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a atendimento de urgência e emergência sem alegação de carência. Isso significa que, independentemente do tempo de contratação do plano, você tem direito à cobertura nesses casos.

Cobertura Imediata

A cobertura deve ser garantida imediatamente, sem que o plano de saúde possa alegar a necessidade de cumprimento de carência, exceto para os primeiros 24 horas de vigência do contrato, onde as emergências devem ser atendidas até a estabilização do quadro.

 

Medidas Imediatas

Atendimento de Emergência

Procure atendimento médico imediato em um hospital ou clínica. A saúde e a vida do paciente são prioridades, e o atendimento não deve ser adiado devido a questões administrativas do plano de saúde.

Comunicação com o Plano de Saúde

Comunique-se com o plano de saúde o mais rápido possível. Informe a situação de urgência ou emergência e solicite a autorização para o atendimento. Mantenha registros de todas as comunicações, incluindo nomes dos atendentes, horários e números de protocolo.

 

O Que Fazer se o Plano de Saúde Negar Cobertura

Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde. Este profissional saberá agir rapidamente para conseguir a decisão liminar que você necessita para garantir o atendimento imediato pelo plano, sem qualquer carência.

 

Entendendo a liminar

🔹O Que é uma Liminar?

Uma liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser concedida rapidamente para garantir que o paciente receba o atendimento necessário imediatamente. Essa medida é fundamental em situações de urgência e emergência, onde a saúde e a vida do paciente estão em risco.

🔹Como Funciona a Liminar?

1. Solicitação: Um advogado especializado em Direito da Saúde entra com um pedido de liminar junto ao judiciário, apresentando a documentação médica e justificativas necessárias.

2. Avaliação Rápida: O juiz avalia o pedido rapidamente, considerando a urgência da situação.

3. Decisão: Se o juiz conceder a liminar, o plano de saúde é obrigado a autorizar e cobrir o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

 

Conclusão

Situações de urgência e emergência exigem ação rápida e decisiva. Saber que você tem o direito à cobertura imediata pelo plano de saúde, sem alegação de carência, é essencial. Se você ou um ente querido enfrentar uma situação desse tipo e o plano de saúde negar a cobertura, é fundamental agir rapidamente para garantir o atendimento necessário.

Para mais informações ou assistência, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para ajudar você a exercer seus direitos e garantir que receba o tratamento adequado.

 

________________________________________

Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.


Compartilhe


*MAIS NOTÍCIAS*
#Artigos / 25/09/2024
Descredenciamento de Hospital: Saiba Seus Direitos com o Plano de Saúde
leia mais

#Artigos / 25/09/2024
Cirurgia de Estrabismo: Seus Direitos e Como Garantir a Cobertura pelo Plano de Saúde
leia mais

#Artigos / 25/09/2024
Cirurgia Intrauterina: Seu Plano de Saúde Deve Cobrir!
leia mais

#Artigos / 25/09/2024
Spravato: Tratamento Inovador para Depressão Resistente
leia mais

#Artigos / 25/09/2024
Seu Plano de Saúde Está Dificultando o Acesso ao Lynparza (Olaparibe)?
leia mais

#Artigos / 20/09/2024
Você Não Deve Ser Cobrado pelos Materiais Utilizados na Sua Cirurgia
leia mais

#Artigos / 20/09/2024
Exame PET-Scan para Seu Tratamento Oncológico: Seu Direito
leia mais

#Artigos / 20/09/2024
Use o FGTS para sua FIV (Fertilização In Vitro)
leia mais

#Artigos / 20/09/2024
Terapia CAR-T Cell: Uma Revolução no Tratamento do Câncer
leia mais

#Artigos / 20/09/2024
Somatropina (GH): Seu Direito à Cobertura pelo Plano de Saúde ou SUS
leia mais