Manutenção do Plano de Saúde em Caso de Demissão do Trabalhador

#Artigos / 19/09/2024
Manutenção do Plano de Saúde em Caso de Demissão do Trabalhador

A demissão de um emprego pode ser um momento de grande incerteza e preocupação, especialmente quando se trata da continuidade do plano de saúde. Muitas pessoas dependem de seus planos de saúde empresariais para ter acesso a cuidados médicos essenciais. A boa notícia é que, no Brasil, a legislação protege os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, garantindo a manutenção do plano de saúde por um período determinado. Neste artigo, vamos explorar os direitos dos trabalhadores em relação à manutenção do plano de saúde em caso de demissão, conforme a Lei 9.656/98.

 

Requisitos para a Manutenção do Plano de Saúde

🔹Demissão Sem Justa Causa

Para ter direito à manutenção do plano de saúde, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. A lei não se aplica em casos de demissão por justa causa ou pedidos de demissão por parte do trabalhador.

🔹Tempo de Permanência no Plano

O trabalhador deve ter contribuído com o pagamento do plano de saúde enquanto estava empregado. O tempo de manutenção do plano após a demissão será proporcional ao tempo de contribuição, sendo um terço do período de permanência no plano, com um mínimo de seis meses e um máximo de dois anos.

🔹Pagamento Integral das Mensalidades

Para manter o plano de saúde, o trabalhador demitido deve assumir o pagamento integral das mensalidades, incluindo a parte que era paga pela empresa enquanto ele estava empregado.

 

Procedimentos para a Manutenção do Plano

1. Solicitação Formal

Após a demissão, o trabalhador deve formalizar o pedido de manutenção do plano de saúde junto à operadora ou à empresa, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da comunicação da demissão. É essencial que essa solicitação seja feita por escrito para garantir a documentação do pedido.

2. Mesmas Condições Contratuais e Mesmo Valor

O beneficiário e seus dependentes têm direito de manter o plano nas mesmas condições contratuais (mesma cobertura) e mesmo valor. Portanto, não aceite que sua operadora te ofereça a manutenção do plano com aumento acentuado no preço. A operadora deve manter as mesmas condições oferecidas durante o vínculo empregatício.

 3. Direitos dos Dependentes

O trabalhador deve informar à operadora do plano de saúde a intenção de manter a cobertura para seus dependentes no momento da solicitação formal.

 

Encerramento da Manutenção do Plano

1. Novo Emprego com Plano de Saúde

Se o trabalhador demitido conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde, ele poderá optar por encerrar a manutenção do plano anterior e aderir ao novo plano oferecido pelo empregador.

2. Término do Período de Manutenção

A manutenção do plano de saúde será encerrada automaticamente ao final do período previsto (mínimo de seis meses e máximo de dois anos).

3. Inadimplência

Caso o trabalhador demitido não consiga manter os pagamentos das mensalidades, a operadora do plano de saúde poderá cancelar a cobertura após a devida notificação.

 

Conclusão

A demissão sem justa causa não precisa significar a perda imediata do plano de saúde. Graças à proteção legal oferecida pela Lei 9.656/98, os trabalhadores têm o direito de manter a cobertura assistencial por um período determinado, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades. Se você ou um ente querido está passando por essa situação, não hesite em buscar mais informações e assistência para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Para mais informações ou assistência, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para ajudar você a exercer seus direitos e garantir que você receba o tratamento adequado.

 

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Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.


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