Doenças Graves e o Direito à Isenção do Imposto de Renda: Tudo o Que Você Precisa Saber

#Artigos / 19/09/2024
Doenças Graves e o Direito à Isenção do Imposto de Renda: Tudo o Que Você Precisa Saber

A descoberta de uma doença grave pode trazer não apenas desafios de saúde, mas também preocupações financeiras. Felizmente, a legislação brasileira prevê uma série de benefícios fiscais para ajudar a aliviar o impacto financeiro dessas condições. Entre eles, a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças graves. Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse direito, os critérios para elegibilidade e como proceder para obter a isenção.

 

Diferença Entre o IR Anual e o IR Mensal na Aposentadoria

Muitas pessoas confundem a isenção do Imposto de Renda com a declaração anual do imposto. No entanto, estamos falando especificamente do valor que é descontado mensalmente da sua aposentadoria ou pensão. Todo mês, uma quantia é retida do seu pagamento para o Imposto de Renda. E é esse desconto mensal que você pode evitar se tiver direito à isenção. Isso significa que o valor total da sua aposentadoria ou pensão chegará inteirinho para você, sem os descontos do Imposto de Renda.

 

Quais Doenças Garantem a Isenção do Imposto de Renda?

A legislação brasileira, especificamente a Lei 7.713/88, prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com certas doenças graves. Entre as doenças que garantem esse benefício estão:

•   Câncer (neoplasia maligna)

•   Cardiopatia grave

•   Doença de Parkinson

•   Esclerose múltipla

•   Tuberculose ativa

•   Hanseníase

•   Alienação mental

•   Nefropatia grave

•   Hepatopatia grave

•   Paralisia irreversível e incapacitante

•   Espondiloartrose anquilosante

•   Fibrose cística (mucoviscidose)

•   AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

•   Contaminação por radiação

Cumpre ressaltar que não há uma definição única sobre o que caracteriza a “alienação mental” para fins de isenção do Imposto de Renda. Entre os quadros que se enquadram como “alienação mental” estão os estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranoia, parafrenia, oligofrenias, além de outros quadros clínicos graves que afetam significativamente a vida psicossocial e laboral do indivíduo.

 

Limitações da Isenção

A isenção do Imposto de Renda não se aplica a outras doenças graves que não estejam listadas na Lei Nº 7.713/88. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Julgamento do Tema 250, o rol contido no art. 6º, XIV, da Lei Nº 7.713/88 é taxativo, ou seja, somente as doenças especificadas nessa lei conferem o direito ao benefício.

 

Como Funciona a Isenção de Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementar. Veja como você pode garantir esse direito:

1. Obtenção do Laudo Médico: O paciente deve obter um laudo médico particular ou emitido por um serviço médico oficial, que comprove a doença e suas consequências. O laudo deve ser detalhado e incluir todas as informações necessárias sobre a condição de saúde do paciente, incluindo a data de início da doença.

2. Solicitação ao INSS ou Órgão Pagador: Com o laudo médico em mãos, o paciente deve apresentar um requerimento ao INSS (para aposentados e pensionistas) ou ao órgão pagador dos rendimentos, como a empresa ou o fundo de pensão.

 

Isenção Retroativa

Caso o paciente já tenha pago Imposto de Renda indevidamente, ele pode solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário apresentar os comprovantes de pagamento e o laudo médico.

 

Quando a Isenção Começa a Valer?

A isenção pode ser requerida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. O STJ possui entendimento pacificado que o termo inicial é a data de comprovação da doença e não necessariamente a data do laudo.

 

Estou Curado ou Sem Sintomas. É Possível Solicitar a Isenção?

Sim. A isenção deve ser mantida nesses casos porque, uma vez diagnosticado com doença grave, o aposentado ou pensionista precisará manter o acompanhamento médico regular e ser submetido a exames e medicações por um longo período. O próprio Supremo Tribunal Federal, ao firmar a Súmula 627, não deixa dúvidas. O direito de não pagar Imposto de Renda deve ser mantido mesmo que o aposentado ou pensionista tenha recebido alta do tratamento médico ou não apresente mais os sintomas da doença.

 

Conclusão

Se você ou um ente querido foi diagnosticado com uma doença grave, saiba que a isenção de Imposto de Renda é um direito garantido por lei. Não deixe de buscar essa isenção, pois ela pode trazer um alívio significativo às suas finanças.

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Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.


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