Cegueira Total ou Monocular: Entenda Seu Direito à Isenção do Imposto de Renda

#Artigos / 20/09/2024
Cegueira Total ou Monocular: Entenda Seu Direito à Isenção do Imposto de Renda

Reconhecimento da Cegueira como Condição para Isenção do Imposto de Renda

A cegueira, seja total ou monocular (em um olho só), é reconhecida como condição para isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias ou pensões. A legislação brasileira, ao mencionar a cegueira como critério para a isenção, não faz distinção entre a perda total da visão e a cegueira em apenas um olho. Esse entendimento tem sido amplamente aceito e consolidado pelos tribunais, garantindo um tratamento inclusivo e justo para todos os portadores dessa condição.

 

Como Funciona a Isenção do Imposto de Renda para Cegos?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de cegueira aplica-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementar. Veja como você pode garantir esse direito:

1. Obtenção do Laudo Médico: O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado que comprove a condição de cegueira, seja ela total ou monocular. O laudo deve ser emitido por um médico especialista e deve incluir informações completas sobre a condição visual do paciente.

2. Solicitação ao INSS ou Órgão Pagador: Com o laudo médico em mãos, o paciente deve apresentar um requerimento ao INSS (para aposentados e pensionistas) ou ao órgão pagador dos rendimentos, como a empresa ou o fundo de pensão.

 

Início da Isenção

A isenção do Imposto de Renda pode ser solicitada assim que a condição de cegueira for diagnosticada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o benefício deve ser concedido a partir da data em que a condição foi comprovada, independente da data do laudo médico.

 

Restituição de Imposto Pago

E não se esqueça: se você descobriu seu direito à isenção recentemente, ainda é possível solicitar o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Para fazer isso, você precisa apresentar os comprovantes de pagamento e o laudo médico que ateste a condição. É importante notar que, para pessoas consideradas absolutamente incapazes, a prescrição não se aplica, permitindo a solicitação do reembolso a qualquer momento. Absolutamente incapazes são aqueles que, devido à idade ou condição de saúde, não têm capacidade legal para praticar atos da vida civil e necessitam de um representante legal para agir em seu nome.

 

Conclusão

Se você ou um ente querido foi diagnosticado com cegueira total ou monocular, saiba que a isenção de Imposto de Renda é um direito garantido por lei. Não deixe de buscar essa isenção, pois ela pode trazer um alívio significativo às suas finanças.

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Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.


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