🤰A gravidez é um período de muitas expectativas e preparativos, e garantir que o plano de saúde cubra todas as necessidades desse momento é essencial para muitas famílias. No entanto, a questão da carência do plano de saúde pode gerar dúvidas e preocupações. Neste artigo, vamos explorar os direitos das gestantes em relação à carência do plano de saúde, especialmente em situações de urgência.
Entendendo a Carência do Plano de Saúde
O Que é a Carência?
A carência é um período estipulado pelo contrato do plano de saúde durante o qual o beneficiário não pode utilizar alguns ou todos os serviços cobertos. Para o parto, o prazo de carência geralmente é de 300 dias a partir da data de contratação do plano. Isso significa que, se a mãe precisar de atendimento para o parto antes desse período, o plano pode, em tese, negar a cobertura.
Exceções à Carência
Existem, no entanto, situações em que essa carência pode ser quebrada, obrigando o plano de saúde a cobrir os custos do parto. É crucial entender essas exceções para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Quebra da Carência em Situações de Urgência
- Parto Antes da 37ª Semana
Qualquer parto realizado antes da 37ª semana de gestação é considerado urgente. Nessas situações, a carência é automaticamente quebrada, e o plano de saúde é obrigado a cobrir todos os custos do parto. Isso ocorre porque o parto prematuro representa um risco significativo para a mãe e o bebê, necessitando de cuidados médicos imediatos.
- Situações de Urgência Médica
Mesmo que o parto não seja prematuro, se houver qualquer situação de urgência que coloque em risco a vida da mãe ou do bebê, a carência também pode ser quebrada. Isso inclui situações como descolamento de placenta, hipertensão grave (pré-eclâmpsia), entre outras condições críticas que exigem intervenção médica imediata.
Diferença entre Parto de Risco e Parto de Urgência
É importante não confundir parto de risco com parto de urgência. Uma gestação de risco envolve condições que podem complicar a gravidez, como gestação gemelar, trombose, e pré-eclâmpsia. No entanto, essas condições não tornam o parto necessariamente urgente.
Necessidade de Laudo Médico
Para que a carência seja quebrada, é essencial que um médico ateste a urgência do parto, detalhando os riscos envolvidos para a mãe e o bebê se o parto não for realizado imediatamente. Esse laudo é fundamental para garantir que o plano de saúde cubra os custos do parto, mesmo dentro do período de carência.
O Que Fazer em Caso de Recusa do Plano de Saúde
- Ação Imediata com Apoio Jurídico
Se a negativa de cobertura ocorrer no momento do parto, o ideal é que a família já esteja em contato com um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional pode agir rapidamente, entrando com um pedido de liminar para obrigar o plano de saúde a cobrir os custos imediatamente. A liminar é uma decisão judicial provisória que pode ser concedida em poucas horas, garantindo que o tratamento seja iniciado sem atrasos.
- Documentação Necessária
Certifique-se de ter toda a documentação médica pronta, incluindo laudos e prescrições que comprovem a urgência do parto. Isso facilitará o trabalho do advogado e aumentará as chances de obter uma liminar favorável.
- Reembolso e Danos Morais Após o Parto
Caso o parto já tenha ocorrido e a família tenha arcado com os custos devido à recusa do plano de saúde, é possível entrar com uma ação judicial para requerer o reembolso das despesas e indenização por danos morais. A ação pode ser movida após o parto, e é fundamental reunir todos os comprovantes de pagamento, laudos médicos e a negativa formal do plano de saúde.
Conclusão
A gravidez é um momento único e deve ser vivida com tranquilidade e segurança. Entender seus direitos em relação à carência do plano de saúde pode fazer toda a diferença em situações de urgência. Se você está grávida e enfrenta dificuldades com a cobertura do plano de saúde devido à carência, é essencial buscar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o cuidado necessário.
Para mais informações ou assistência, entre em contato conosco! Nossa equipe está pronta para ajudar você a exercer seus direitos e garantir que você receba o tratamento adequado.
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Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.