Conheça Seus Direitos: Isenção de Imposto de Renda para Pacientes com Câncer
A descoberta de um diagnóstico de câncer traz consigo uma série de desafios, tanto emocionais quanto financeiros. O tratamento dessa doença pode ser longo e custoso, impactando significativamente a vida dos pacientes e de suas famílias. No entanto, existe um direito pouco conhecido que pode aliviar parte desse fardo financeiro: a isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer, inclusive para aqueles que já estão curados.
Quem Tem Direito à Isenção?
Pacientes com câncer, ativos ou aposentados, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive a complementar. Este benefício não é limitado apenas aos pacientes em tratamento ativo, mas também se estende àqueles que já foram curados, desde que o laudo médico comprove a doença e as suas consequências permanentes. O sucesso do tratamento do câncer não afasta o direito ao reconhecimento ou à manutenção da isenção desse imposto.
Como Funciona a Isenção de Imposto de Renda?
A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer funciona da seguinte maneira:
1. Documentação Necessária: Para solicitar a isenção, o paciente deve obter um laudo médico que demonstre a existência da moléstia que enseja o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda, com sua data de início.
2. Solicitação ao INSS ou Órgão Pagador: O laudo médico, junto com um requerimento, deve ser apresentado ao INSS (para aposentados e pensionistas) ou ao órgão pagador dos rendimentos, como a empresa ou o fundo de pensão.
3. Isenção Retroativa: Caso o paciente já tenha pagado o Imposto de Renda indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário apresentar os comprovantes de pagamento e o laudo médico.
Exemplo Prático: Como a Isenção Pode Ajudar
Vamos imaginar a situação de João, um paciente diagnosticado com câncer há cinco anos. Ele passou por tratamento e hoje está curado, mas continua a sofrer as consequências da doença e do tratamento agressivo. João é aposentado e, ao longo dos anos, pagou uma quantia significativa de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. Ao tomar conhecimento do direito à isenção, João reúne a documentação necessária e solicita o benefício. Como resultado, ele não apenas deixa de pagar o Imposto de Renda sobre sua aposentadoria daqui para frente, mas também consegue a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Isso representa um alívio financeiro significativo, permitindo que João invista em sua qualidade de vida e bem-estar.
O Direito à Isenção e a Manutenção do Benefício
O Superior Tribunal de Justiça entende que o fim do tratamento do câncer não significa o fim dos custos com saúde. Continuam existindo despesas com exames de controle, medicamentos, além do próprio risco da doença voltar. Portanto, o direito à isenção de Imposto de Renda permanece válido mesmo após o sucesso do tratamento. Além disso, é importante ressaltar que essa isenção vale para todos os tipos de câncer, já que a lei não faz qualquer tipo de distinção.
Quais São os Benefícios de Buscar a Isenção?
🔹Alívio Financeiro: A isenção do Imposto de Renda reduz a carga tributária sobre o paciente, permitindo que ele direcione esses recursos para outras necessidades, como tratamentos complementares, medicamentos e qualidade de vida.
🔹Direito Reconhecido: Exercitar esse direito é um reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos pacientes com câncer, oferecendo um suporte adicional em um momento de grande necessidade.
🔹Restituição de Valores Pagos: Além da isenção futura, é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, proporcionando um alívio financeiro imediato.
Conclusão
Se você ou um ente querido foi diagnosticado com câncer, ou já superou a doença, saiba que a isenção de Imposto de Renda é um direito garantido por lei. Não deixe de buscar essa isenção, pois ela pode trazer um alívio significativo às suas finanças.
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Artigo escrito por: Cristiana Caldeira Brant Oliveira Duarte, OAB/MG 137.592 – sócia do escritório Oliveira e Brant, advogada especialista em ações contra planos de saúde e contra o SUS.